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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002554-87.2026.8.21.0020/RS EXEQUENTE: ARTEBASE CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MORAES (OAB RS070270) EXEQUENTE: LEDUR ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MORAES (OAB RS070270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deferido e realizado bloqueio de valores via Sisbajud, conforme comprovantes anexado no evento 27, DOC1, o valor encontrado é considerado irrisório, razão pela qual determino a restituição. 2. Intimem-se os exequentes para que se manifestem acerca da manutenção do interesse na adoção de medidas constritivas em face da executada, especialmente quanto à penhora de bens, considerando que a pessoa jurídica se encontra com situação cadastral de baixa, esclarecendo, ainda, as providências executivas que pretendem ver adotadas para o prosseguimento do feito.
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