2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002553-85.2026.4.03.6342 AUTOR: FRANCISCO MARTINS CAMILO ADVOGADO do(a) AUTOR: YAGO MATOSINHO - SP375861 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a apresentação de cálculo pela parte autora no ID 599169274 indicando valor da causa abaixo da alçada dos Juizados Especiais Federais, determino o prosseguimento do processo, ressalvando que a não apresentação do termo de renúncia poderá implicar em eventual declínio de competência ou anulação de sentença caso seja oportunamente apurado que houve descumprimento do art. 3º, da Lei 10.259/2001, no momento do ajuizamento da ação. Ante o saneamento da irregularidade apontada, designe-se a perícia médica. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.