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5002553-48.2026.8.24.0011

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença

    Embargos à Execução Nº 5002553-48.2026.8.24.0011/SCEMBARGANTE: MARCIANO PEREIRA ADVOGADO(A): LEANDRO ALLEIN (OAB SC044501) EMBARGADO: ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO ADVOGADO(A): ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos pela parte embargante em face da parte embargada, para MANTER hígido o título executivo extrajudicial e determinar o regular prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 5012292-16.2024.8.24.0011, na forma em que se encontra, inclusive quanto aos encargos moratórios pactuados na cláusula quarta do contrato de honorários advocatícios de 22/08/2023. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Fixo, a título de verba honorária ao advogado(a) dativo(a) nomeado(a) nos autos no importe de R$ 600,00, na forma da Resolução CM nº 5, do Conselho da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM nº 5 de 10 de abril de 2023. Condeno, outrossim, a parte sucumbente ao reembolso dos honorários do curador(a) especial, na forma do art. 10, da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, nos moldes do Informativo n. 6 da AJG/PJSC. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5012292-16.2024.8.24.0011, dando-se prosseguimento ao feito executivo.

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