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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002551-17.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO REINALDO DUARTE (OAB SC035220) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais restrições lançadas nestes autos e arquivem-se.
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