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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002550-67.2025.4.04.7206/SC REQUERENTE: JUCEMAR BUZZACARO ADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da concordância da parte exequente (evento 72, PET1), ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 67, IMPUGNA CUMPR SENT1 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo BACEN que apurou como devido o valor de R$ 40.082,76 (quarenta mil oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), posicionado em 06.2026 (evento 67, CALC2). 2. Sendo assim, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. 3. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente da disponibilização dos valores, bem como para que efetue o seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requeira o que entender de direito. 4. Operada a preclusão, dê-se baixa.
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