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5002550-16.2026.8.24.0069

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002550-16.2026.8.24.0069/SC EXEQUENTE: BARCE CHRISTOFOLI ADVOGADOS ADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB RS067502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença fundado no título judicial constituído nos autos dos Embargos à Execução Fiscal n. 5001429-21.2024.8.24.0069, nos quais, julgados procedentes os embargos para declarar a nulidade da CDA 11872 e extinta a execução fiscal de origem, foi o Município de Balneário Gaivota condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (evento 31 daqueles autos), com trânsito em julgado em 24/04/2026. Presentes os requisitos do art. 534 do CPC, RECEBO o cumprimento de sentença, cujo objeto se limita à verba honorária de R$ 1.074,47, indicada no item "4.a" da inicial, e não ao "Total Geral" de R$ 11.819,22 constante da memória de cálculo (evento 1, CALC2), que abrange também o proveito econômico atualizado, utilizado apenas como base de cálculo dos honorários. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias (art. 535, CPC). Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação. Não impugnada a execução, independentemente de nova conclusão, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Com o depósito, expeça-se o respectivo alvará. Na hipótese dos autos, o crédito executado é composto exclusivamente por honorários advocatícios já titularizados pela exequente, sendo desnecessário o destaque de que trata o art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Caso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF ou CNPJ, da agência bancária e da conta corrente). Depois, voltem conclusos pela extinção pelo pagamento. Cumpra-se.

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