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5002549-57.2026.4.04.7106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-57.2026.4.04.7106/RS AUTOR: ELIZA SILVEIRA CAMILIO ADVOGADO(A): JULIANA PEIXOTO FORTES (OAB RS046564) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Tendo em vista as razões do indeferimento administrativo, é necessaría perícia médica para instruir a demanda. No que tange ao profissional médico a ser designado, requer a parte autora "a realização de perícia médica judicial, a ser realizada por profissional especializado, que avalie de forma integrada todas as patologias da autora (ortopédicas, oftalmológicas e metabólicas) e suas repercussões funcionais" (evento 1, INIC1, pedido "d"). Todavia, permanecem em vigor as limitações da Lei 13.876/19, com redação atual dada pela Lei 14.331/22, que permitem o pagamento de apenas uma perícia médica em primeiro grau de jurisdição. Portanto, intime-se a parte autora para que indique apenas uma especialidade à perícia e/ou diga se concorda que o exame seja realizado por médico do trabalho, no prazo de 10 dias.

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