2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002548-58.2023.4.03.6313 AUTOR: ELIZA CASTRO RODRIGUES CISNEROS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA BENTO - SP335618 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA MESQUITA MARCAL - SP208182 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA MONTI PETRECHE - SP261724 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES - SP288454 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de apurar o cálculo da RMI da pensão por morte efetuado pelo INSS na via administrativa, converto o julgamento em diligência. Remeta-se à CECALC para a apuração/revisão da RMI da pensão por morte, uma vez que a parte autora alega que o INSS deixou de computar salários de contribuições posteriores à julho de 1994. Após, com a juntada das informações da CECALC, intimem-se as partes para ciência e manifestação. PRAZO: 15 (quinze) dias. Em sequência, estando em termos, venham os autos conclusos para o julgamento. Cumpra-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal