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5002548-48.2025.8.21.0042

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5002548-48.2025.8.21.0042/RS AUTOR: DECIO MARQUES DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A): DIOGENES NUNES DE SOUZA (OAB RS023487) AUTOR: ANTONIO GOETZKE DA SILVA ADVOGADO(A): DIOGENES NUNES DE SOUZA (OAB RS023487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas, oposta em face de quem atuou como inventariante do espólio. Nesta esteira, segundo o rito especial, cabe conclusão dos autos para primeiro julgamento, sem dilação probatória (que poderá ser realizada na segunda fase do processo, caso se reconheça o dever de prestar contas). A decisão do evento 47, DESPADEC1, nos terceiro, quarto e quinto parágrafos (quando abriu às partes a possibilidade de realizarem outras provas), deu-se por equívoco, pelo que vai reformada, tornada sem efeito. Encerro a primeira fase desta ação de exigir contas e determino (após o decurso do prazo das partes) a conclusão do processo para prolatação de primeira sentença, quanto ao dever de prestar contas.

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