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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-30.2026.4.04.7217/SC
AUTOR: NILSONEI BORGES
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB SC034491)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 12/09/2025 (NB 216.449.622-6), com reconhecimento dos seguintes períodos:
Períodos01/02/1997 a 30/09/1997; 01/04/1998 a 01/02/2016
EmpresaA Fernandes Prestação de Serviços Ltda
EnquadramentoEspecial
Cargo/funçãoagente comercial de campo-leiturista (moto)
Agentes nocivosacidente
ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, pp. 18/19
PPP: evento 1, PROCADM6, pp. 29/30
ObservaçãoPeríodo que consta no PPP: 01/04/1998 a 01/02/2016
PPP sem carimbo da empresa
Consta no campo observações do PPP:
Períodos15/01/2016 a 18/11/2016
EmpresaMG Setel Serviços em Telecomunicações e Eletricidade Ltda
EnquadramentoEspecial
Cargo/funçãoleiturista motociclista
Agentes nocivosradiação solar, acidentes
ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, p. 17
PPP: evento 1, PROCADM6, pp. 26/28
ObservaçãoPPP sem carimbo da empresa
Períodos21/11/2016 a 09/06/2023
EmpresaPropulsão Serviços Especializados em Medição, Corte e Religação de Energia Elétrica, Água e Gás Ltda
EnquadramentoEspecial
Cargo/funçãoleiturista motociclista
Agentes nocivosvibração de corpo inteiro, ruído
ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, pp. 14/15
PPP: evento 1, PROCADM6, p. 31
ObservaçãoPeríodo que consta no PPP: 28/09/2018 à 31/12/2022
Períodos01/06/2023 a 04/05/2024
EmpresaDelta Serviços em Eletricidade e Comércio Ltda
EnquadramentoEspecial
Cargo/funçãoleiturista motociclista
Agentes nocivosradiação não ionizante
ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, pp. 13/14
PPP: evento 1, PROCADM6, pp. 24/25
ObservaçãoPPP sem carimbo da empresa
Requereu, ainda, a reafirmação da DER para data em que completar o tempo suficiente para a aposentadoria.
Decido.
1. Considerando que incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, determino sua intimação para diligenciar no intuito de obter da(s) empresa(s) A FERNANDES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, MG SETEL SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA, PROPULSÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDIÇÃO, CORTE E RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E GÁS LTDA e DELTA SERVIÇOS EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA o(s) laudo(s) técnico(s) de condições ambientais de trabalho - LTCAT(s) que fundamentou(aram) o preenchimento do(s) formulário(s) PPP(s) emitido(s), devendo ser juntado de forma integral.
No caso de extinção da empresa, intime-se à parte-autora para, no prazo de 15 dias, indicar empresa similar, devendo anexar aos autos o laudo técnico de condições ambientais de empresa paradigma, no período próximo ao requerido para reconhecimento judicial.
Outrossim, nestes casos, compete ao advogado apontar, claramente, a similaridade das empresas. A demonstração analítica pelo advogado serve para demonstrar que as empresas paradigmas não são meras escolhas seletivas daquelas que lhe melhor convém (em detrimento de outras centenas de empresas que talvez tenham indicadores piores), mas sim que são efetivamente comprovação de real situação de similaridade (layout, quantidade de empregados, máquinas e equipamentos, produção, etc.).
2. Decorrido o prazo supra, cite-se o INSS para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte autora e, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar, requerendo as provas que entender cabíveis. Prazo: 30 dias.
3. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se.