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5002548-30.2026.4.04.7217

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-30.2026.4.04.7217/SC AUTOR: NILSONEI BORGES ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB SC034491) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 12/09/2025 (NB 216.449.622-6), com reconhecimento dos seguintes períodos: Períodos01/02/1997 a 30/09/1997; 01/04/1998 a 01/02/2016 EmpresaA Fernandes Prestação de Serviços Ltda EnquadramentoEspecial Cargo/funçãoagente comercial de campo-leiturista (moto) Agentes nocivosacidente ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, pp. 18/19 PPP: evento 1, PROCADM6, pp. 29/30 ObservaçãoPeríodo que consta no PPP: 01/04/1998 a 01/02/2016 PPP sem carimbo da empresa Consta no campo observações do PPP: Períodos15/01/2016 a 18/11/2016 EmpresaMG Setel Serviços em Telecomunicações e Eletricidade Ltda EnquadramentoEspecial Cargo/funçãoleiturista motociclista Agentes nocivosradiação solar, acidentes ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, p. 17 PPP: evento 1, PROCADM6, pp. 26/28 ObservaçãoPPP sem carimbo da empresa Períodos21/11/2016 a 09/06/2023 EmpresaPropulsão Serviços Especializados em Medição, Corte e Religação de Energia Elétrica, Água e Gás Ltda EnquadramentoEspecial Cargo/funçãoleiturista motociclista Agentes nocivosvibração de corpo inteiro, ruído ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, pp. 14/15 PPP: evento 1, PROCADM6, p. 31 ObservaçãoPeríodo que consta no PPP: 28/09/2018 à 31/12/2022 Períodos01/06/2023 a 04/05/2024 EmpresaDelta Serviços em Eletricidade e Comércio Ltda EnquadramentoEspecial Cargo/funçãoleiturista motociclista Agentes nocivosradiação não ionizante ProvaCTPS: evento 1, PROCADM6, pp. 13/14 PPP: evento 1, PROCADM6, pp. 24/25 ObservaçãoPPP sem carimbo da empresa Requereu, ainda, a reafirmação da DER para data em que completar o tempo suficiente para a aposentadoria. Decido. 1. Considerando que incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, determino sua intimação para diligenciar no intuito de obter da(s) empresa(s) A FERNANDES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, MG SETEL SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA, PROPULSÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDIÇÃO, CORTE E RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E GÁS LTDA e DELTA SERVIÇOS EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA o(s) laudo(s) técnico(s) de condições ambientais de trabalho - LTCAT(s) que fundamentou(aram) o preenchimento do(s) formulário(s) PPP(s) emitido(s), devendo ser juntado de forma integral. No caso de extinção da empresa, intime-se à parte-autora para, no prazo de 15 dias, indicar empresa similar, devendo anexar aos autos o laudo técnico de condições ambientais de empresa paradigma, no período próximo ao requerido para reconhecimento judicial. Outrossim, nestes casos, compete ao advogado apontar, claramente, a similaridade das empresas. A demonstração analítica pelo advogado serve para demonstrar que as empresas paradigmas não são meras escolhas seletivas daquelas que lhe melhor convém (em detrimento de outras centenas de empresas que talvez tenham indicadores piores), mas sim que são efetivamente comprovação de real situação de similaridade (layout, quantidade de empregados, máquinas e equipamentos, produção, etc.). 2. Decorrido o prazo supra, cite-se o INSS para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte autora e, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar, requerendo as provas que entender cabíveis. Prazo: 30 dias. 3. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se.

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