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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002547-93.2025.8.21.0129/RS AUTOR: NILSON BAGGIO CECHIN ADVOGADO(A): GUILHERME NUNES DE SOUZA (OAB RS131789) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Diante do provimento do recurso de apelação interposto pelo demandado para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus sucumbenciais estabelecidos na origem, para imputá-los integralmente ao autor, observada a suspensão da exigibilidade em virtude da AJG a ele concedida, o pedido do autor formulado no processo 5002547-93.2025.8.21.0129/RS, evento 66, PEDEXPALV1 deve ser deferido. Dito isso, expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários informados no processo 5002547-93.2025.8.21.0129/RS, evento 66, PEDEXPALV1 Após, baixe-se. Diligências legais.
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