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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5002547-60.2018.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Honorários Advocatícios] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ANTONIO BENEDITO BORGES CPF: 051.620.488-28 SENTENÇA Vistos etc. Em virtude do pagamento, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a liberação de eventuais constrições efetivadas. No tocante à litigância de má-fé, o artigo 80, incisos IV e V, do Código de Processo Civil considera litigante de má-fé aquele que opõe resistência injustificada ao andamento do processo ou procede de modo temerário. No caso, embora já reconhecido o cumprimento integral da obrigação, a Exequente persistiu na manutenção da execução sob a alegação de pendências administrativas internas. Ademais, mesmo após expressamente advertida acerca da possibilidade de aplicação das sanções por litigância de má-fé, deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo adicional por ela própria requerido para apresentação da quitação. A conduta configura resistência injustificada ao encerramento do feito, impondo ao Executado a permanência indevida no polo passivo de obrigação já satisfeita. Assim, condeno a parte Exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, em favor do Executado. As custas finais estarão a cargo da parte executada, resguardados os casos legais de isenção. Decorrido o prazo legal e recolhidas as custas, se devidas, arquivem-se. P.I. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-
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