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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002546-94.2025.8.21.0069/RSEXEQUENTE: GISLAINE DANNENHAUER FARIAS
ADVOGADO(A): JEFFERSON LUIS VICARI (OAB RS028555)
EXECUTADO: EURICO FIUZA TASSO
ADVOGADO(A): PAULO CÉZAR SABADIN (OAB RS111829)
ADVOGADO(A): JOAO VIANEI WESCHENFELDER (OAB RS047098)
SENTENÇA
Considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas pelo executado. Destaco que as verbas sucumbenciais da parte executada estão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, cujo deferimento ocorreu no processo de conhecimento (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa.