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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002545-88.2022.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACUTINGA - CRESOL JACUTINGA
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: FABIANO DIAS ABREU
ADVOGADO(A): LUANA CRISTINA DA SILVA ESTHERIS (OAB RS100519)
EXECUTADO: EMANUEL DIAS ABREU
ADVOGADO(A): CLEITON KUBERNEKE (OAB RS114375)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas dos executados Fabiano e Emanuel.
O devedor Fabiano informa que foi bloqueado o valor de R$ 2.228,57, proveniente de seu salário, e R$ 510,00 de seu vale alimentação.
Ainda, o devedor Emanuel alega que ocorreu a constrição de R$ 600,91, que possue natureza alimentar.
Por ora, determino a liberação apenas de R$ 510,00 em favor do executado Fabiano.
Por outro lado, intimem-se os devedores para, no prazo de 15 dias, juntarem os extratos bancários completos que demonstrem a origem dos valores bloqueados, bem como para, em igual prazo, apresentarem os indicativos da insuficiência financeira para estar em juízo, visto que as declarações juntada nos autos são insuficientes, sob pena de indeferimento dos pedidos.