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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 5002544-89.2026.8.13.0400 CLASSE: [CRIMINAL] COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) ASSUNTO: [Prisão Civil] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: WASHINGTON JOSE VIEIRA CPF: 347.669.618-97 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO em desfavor de WASHINGTON JOSÉ VIEIRA, referente ao mandado de prisão expedido nos autos de nº 5005164-45.2024.8.13.0400, de débito alimentar. A prisão foi efetuada em 07/09/2026. Não foi realizada a audiência de custódia pela Juíza plantonista, uma vez que o custodiado ainda não havia sido apresentado no estabelecimento prisional. Como já indicado, tratando-se tão somente de comunicação de cumprimento de mandado de prisão, não cabe análise de mérito. Sobreveio a comprovação do integral adimplemento do débito exequendo nos autos principais (5005164-45.2024.8.13.0400). Desta feita, REVOGO a prisão civil e determino a expedição de alvará de soltura em favor do WASHINGTON JOSÉ VIEIRA. Deixo de designar audiência de custódia. Deverá o conduzido ser intimado de que na eventualidade de excessos (agressões e tortura policial) sofridos na sua condução, poderá comparecer no Fórum de Mariana/MG para audiência de custódia até o próximo dia útil. Junte-se cópia dos presentes autos ao processo do qual se originou o mandado de prisão nº 5005164-45.2024.8.13.0400. Cientifique-se o Ministério Público. Nada mais sendo requerido e ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA FERREIRA MARQUES DOS PRAZERES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana