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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002544-49.2026.4.03.6302 AUTOR: CLEONICE LOPES BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO MAGAROTTO MACHADO - SP391779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Concedo a gratuidade para a parte autora. No mérito, trata-se de ação pela qual a parte autora pretende para si a concessão de um BPC-idoso, NB 722.667.595-2, requerido em 2.7.2025. O RG do ID 559657596, pág. 7, demonstra que a parte autora nasceu em 11.6.1959. Logo, foi demonstrada a presença do requisito etário. A perícia socioeconômica (Id 599051838) constatou que a parte autora reside com o cônjuge, Sr. Vicente Rodrigues Barbosa, com 77 anos. A renda familiar é proveniente da aposentadoria recebida pelo cônjuge, no valor de R$ 1.789,01. Considerando que o núcleo familiar é composto por duas pessoas, a renda familiar per capita corresponde a R$ 894,50. Logo, evidencia-se que não houve a demonstração da miserabilidade, pois a renda familiar per capita não se enquadra nos termos do art. 20, § 3º, da lei 8.742/1993. Portanto, não existe fundamento para a concessão do benefício, que depende do atendimento concomitante de ambos os requisitos legais. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase. Publique-se. Intime-se.