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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002543-12.2024.8.21.0155/RSEMBARGANTE: ISMAEL SCHARDOSIM ADVOGADO(A): LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304) EMBARGADO: COMERCIO DE SALVADOS PORTAO LTDA ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ MACHADO VOLKWEISS (OAB RS048740) ADVOGADO(A): PRISCILA CUSTODIO DA SILVA (OAB RS101654) ADVOGADO(A): MARCELO LAUX VOLKWEISS (OAB RS138284) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ISMAEL SCHARDOSIM em face de COMÉRCIO DE SALVADOS PORTÃO/RS para, confirmando a liminar anteriormente deferida, DESCONSTITUIR a penhora incidente sobre o imóvel da matrícula 111.516 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo.
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