Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá - JEC · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá - JEC
Autos 5002542-49.2026.8.01.0014
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19/10/2026 10:15:00 (HORÁRIO LOCAL), podendo comparecer presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DA SALA: https://meet.google.com/tpx-qmqj-cmm
A parte reclamante declarou aprovar o texto da reclamação e neste ato foi intimada da AUDIÊNCIA ÚNICA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para a data e local informados.
O cartório NÃO FARÁ NENHUM CONTATO (POR LIGAÇÃO OU MENSAGEM), e NÃO enviará link que já consta neste ato.
ADVERTÊNCIA:
1 - O não comparecimento da parte reclamante à AUDIÊNCIA ÚNICA implicará a extinção do processo e a condenação em custas (LJE, art. 51, I, e § 2º).
2 - O juiz poderá inverter o ônus da prova a favor da parte reclamante na audiência designada quando, a seu critério, for verossímil a alegação ou quando for a parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (CDC, art. 6º, VIII – Enunciado FONAJE 53).
3 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado FONAJE 10)
4 - Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95), parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
OBSERVAÇÃO:
1 - Na audiência, a parte reclamante deverá comparecer pessoalmente e, sendo pessoa jurídica (firma individual, microempresa ou empresa de pequeno porte), por meio do empresário individual ou do sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141).
2 - Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência judiciária é obrigatória (Lei n.º 9.099/95, art. 9º).
3 - Na audiência, não obtida a conciliação, a parte reclamante deverá apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados e testemunhas, até o máximo de 3 (três), as quais deverão comparecer à audiência.
Tarauacá/AC, 31 de agosto de 2026.