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5002541-86.2026.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002541-86.2026.4.04.7104/RS AUTOR: ELIO SEBASTIAO PEREIRA MUNIZ ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI DESPACHO/DECISÃO Constata-se a recusa da proposta de acordo formulada pelo INSS. A justificativa apresentada pela parte autora (evento 48, PET1), não se revela, por si só, intransponível à composição amigável. Considerando a relevância de esclarecer pessoalmente à demandante os reflexos e as vantagens da conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 30/11/2026, às 14horas. O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 4ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, nos termos da Resolução do CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022 do CNJ. Ressalto, desde já, que, caso aceita a proposta de acordo até a data da solenidade, a audiência fica automaticamente cancelada. Se a parte autora não comparecer ao ato, o processo será extinto sem julgamento de mérito. Tendo em conta que o INSS já formulou proposta de acordo, fica dispensado de comparecimento. A sede do Juízo está localizada na rua Antônio Araujo, 1110, bairro João Lângaro, Passo Fundo, RS. Intime-se, a parte autora pessoalmente, mediante expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.

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