Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002541-86.2026.4.04.7104/RS
AUTOR: ELIO SEBASTIAO PEREIRA MUNIZ
ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI
DESPACHO/DECISÃO
Constata-se a recusa da proposta de acordo formulada pelo INSS.
A justificativa apresentada pela parte autora (evento 48, PET1), não se revela, por si só, intransponível à composição amigável.
Considerando a relevância de esclarecer pessoalmente à demandante os reflexos e as vantagens da conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 30/11/2026, às 14horas.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 4ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, nos termos da Resolução do CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022 do CNJ.
Ressalto, desde já, que, caso aceita a proposta de acordo até a data da solenidade, a audiência fica automaticamente cancelada.
Se a parte autora não comparecer ao ato, o processo será extinto sem julgamento de mérito.
Tendo em conta que o INSS já formulou proposta de acordo, fica dispensado de comparecimento.
A sede do Juízo está localizada na rua Antônio Araujo, 1110, bairro João Lângaro, Passo Fundo, RS.
Intime-se, a parte autora pessoalmente, mediante expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.