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5002539-82.2024.8.21.0087

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002539-82.2024.8.21.0087/RS EXEQUENTE: AGENOR VENANCIO DE BRITO ADVOGADO(A): AMILTON PAULO BONALDO (OAB RS029580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AMILTON PAULO BONALDO e AGENOR VENANCIO DE BRITO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Considerando o requerimento formulado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente para levantamento dos valores depositados nos autos, verifico a necessidade de regularização da representação processual para garantir a segurança jurídica na liberação de valores. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é legítima a exigência de procuração atualizada para fins de levantamento de valores, com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado. Nesse sentido, destaca-se o seguinte precedente: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PODER GERAL DE CAUTELA QUE, EM TESE, JUSTIFICA A EXIGÊNCIA ASSINALADA. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO QUE PRECISAM SER SOPESADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese do autos, o Tribunal Estadual indicou motivos suficientes para reputar necessária a exibição de procuração atualizada, não havendo que se falar, por conseguinte, em negativa de prestação jurisdicional com relação ao ponto. 2. Seja com base no poder geral de cautela, seja com base no poder discricionário de direção formal e material do processo, admite-se que o juiz, considerando as peculiaridades do caso concreto, solicite a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade do processo. 3. Impossível superar as conclusões fixadas pelas instâncias de origem com relação à conveniência de se exigir uma procuração atualizada, sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido." (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.302.887/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou no sentido de que, embora a procuração ad judicia mantenha sua validade até eventual revogação, o magistrado pode, excepcionalmente, exigir a apresentação de instrumento atualizado quando as circunstâncias do caso concreto assim recomendarem: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 5 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. AUSÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. [...] 6. Segundo a jurisprudência desta Corte, em razão do poder geral de cautela, o juiz pode, diante das peculiaridades da hipótese concreta, determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. Trata-se de medida excepcional que demanda fundamentação idônea por parte do juiz. [...]" (REsp n. 2.084.166/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.) No caso em análise, considerando que se trata de levantamento de valores, medida que exige especial cautela, entendo necessária a apresentação de procuração atualizada e específica para tal finalidade, a fim de resguardar os interesses da parte exequente e garantir a regularidade do procedimento. Diante do exposto, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada em favor de seu(sua) advogado(a), observando os seguintes requisitos: 1. A procuração deve ter sido outorgada há, no máximo, 15 (quinze) dias; 2. Deve conter poderes especiais e expressos para recebimento de valores; 3. Deve fazer menção específica ao presente processo, indicando o número dos autos e o nome da parte executada; 4.Deve estar devidamente assinada de próprio punho pelo(a) outorgante, salvo se assinada digitalmente com certificado digital válido. Ressalto que a exigência ora formulada tem por objetivo resguardar os interesses da própria parte exequente, evitando eventuais questionamentos futuros quanto à legitimidade do levantamento dos valores depositados. Apresentada a procuração nos termos acima especificados, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores. Intime-se.

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