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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002537-40.2025.8.21.0132/RS EXEQUENTE: RUA STEFAN DAS NEVES ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO A manifestação da executada nos eventos 52.1 e 60.1 merece acolhimento, uma vez que o cálculo apresentado no evento 44.2 não demonstra, de forma discriminada, a composição do saldo remanescente, especialmente considerando o pagamento já realizado. Assim, fica intimada a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e detalhado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação do valor pago e sua respectiva amortização, bem como a discriminação dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Após, intime-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido de SISBAJUD (44.1). Agendadas as intimações eletrônicas.
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