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5002536-78.2023.8.13.0607

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont Rua Afonso Pena, 258, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-123 PROCESSO Nº: 5002536-78.2023.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA CPF: 078.579.596-00 RÉU: MBC COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA CPF: 36.497.981/0001-71 DECISÃO A parte autora, com fundamento do art. 28 da lei 8.078/90, pleiteia a desconsideração de personalidade jurídica da parte executada, com a consequente responsabilização da pessoa natural. Embora vedada pelo art. 10 da Lei 9099/95 a intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais, o pleito encontra amparo na exceção estabelecida no art. 1062 do CPC. No mérito, tenho que, em regra, os bens particulares do presentante da pessoa jurídica, seja ela sociedade limitada ou EIRELI, não podem ser objeto de constrição. Entretanto, nas hipóteses de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei ou do contrato social em detrimento do consumidor, o art. 28 da Lei 8078/90 admite a desconsideração da personalidade jurídica. Este é o caso dos autos. Pelo exposto, admito o presente incidente interno, para determinar: 1 – a suspensão do processo de conhecimento na forma do art. 134, § 3º do CPC, com imediata regularização da distribuição conforme § 1º do referido dispositivo; 2 – Após as providências do item 1, seja procedida à citação do sócio administrador da sociedade em tela, qualificados na inicial do incidente, para manifestação na forma do art. 135 do CPC. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SAULO DE FREITAS CARVALHO FILHO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont (L)

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