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5002535-21.2025.8.21.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002535-21.2025.8.21.0116/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO: IZABELLE ELIDE RODRIGUES ZANATTA por WALDENI FILIMBERT RECORRENTE: RIO GRANDE ENERGIA SA (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853) RECORRIDO: WALDENI FILIMBERT (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) ADVOGADO(A): PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A): JULIANO SCALVI (OAB RS115030) ADVOGADO(A): INGRID ARCARI PERIN (OAB RS117032) ADVOGADO(A): IZABELLE ELIDE RODRIGUES ZANATTA (OAB RS128544) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002535-21.2025.8.21.0116/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: RIO GRANDE ENERGIA SA (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853) RECORRIDO: WALDENI FILIMBERT (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) ADVOGADO(A): PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A): JULIANO SCALVI (OAB RS115030) ADVOGADO(A): INGRID ARCARI PERIN (OAB RS117032) ADVOGADO(A): IZABELLE ELIDE RODRIGUES ZANATTA (OAB RS128544) EMENTA RECURSO INOMINADO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE PLANALTO. PERÍODO DE 16 A 19 DE OUTUBRO DE 2023. ZONA RURAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, condenando-a ao pagamento de R$ 6.500,00 por danos morais, em razão de interrupção no fornecimento de energia elétrica por mais de 72 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade; (ii) a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC, sendo irrelevante a demonstração de culpa. 2. A interrupção do serviço por evento climático adverso pode justificar a interrupção do serviço, mas a demora injustificada no restabelecimento do serviço caracteriza falha na prestação. 3. A interrupção do fornecimento por mais de 72 horas, em área rural, ultrapassa o prazo regulamentar de 48 horas, configurando dano moral pela privação de serviço essencial. 4. O valor de R$ 6.500,00 fixado na sentença foi reduzido para R$ 1.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 1.000,00. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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