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5002534-97.2022.8.24.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5002534-97.2022.8.24.0135/SC AUTOR: ROSIMERI ELISETE REICHERT TIRONI ADVOGADO(A): SANDRO ARNALDO HENZ (OAB SC013166) AUTOR: FRANCISCO TIRONI ADVOGADO(A): SANDRO ARNALDO HENZ (OAB SC013166) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o parcelamento das custas iniciais em favor de ROSIMERI ELISETE REICHERT TIRONI, em até 03 (três) parcelas, via GRJ que poderá ser requerida ao Cartório Judicial, ou no cartão de crédito, em até 12 vezes, diretamente pelo Sistema Eproc. Intime-se a autora para pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes e o seu não pagamento implicará na extinção do processo (artigo 5º, I, b da Resolução CM nº 2, de 21 de fevereiro de 2022, cumulada com o artigo 15, § 1° da Lei Estadual nº 17.654/2018). 2 - Intime-se a parte ativa para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral e atualizada das matrículas vinculadas às transcrições anexadas aos eventos 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12. 3 - Na mesma quinzena, deverá a parte ativa promover a qualificação do(s) proprietário(s) registral(is), conforme determinado no art. 1º, II, da Portaria n. 02/2019 desta Unidade Jurisdicional. Saliento que a utilização de ferramentas de pesquisa à disposição do Poder Judiciário possui caráter subsidiário e pressupõe a comprovação de que a parte interessada esgotou, sem êxito, os meios razoavelmente disponíveis para a obtenção da informação pretendida, ônus do qual não se desincumbiu no caso concreto. 4 - No mais, reporto-me à decisão de evento 4.1. Cumpra-se. Intimem-se.

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