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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5002534-58.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fraude Bancária] AUTOR: LUIZ CARLOS MOREIRA CPF: 306.550.566-53 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos. 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, se esta providência ainda não tiver sido tomada. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador cadastrado aos autos para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total da dívida apurada em cálculo da parte credora, sob pena de, não o fazendo, ser acrescido ao montante da obrigação multa e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, e de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do principal, correção monetária, juros e despesas processuais. *Saliente-se que, na forma do art. 525 do NCPC, a parte executada poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação 3. Não havendo pagamento ou não sendo apresentada impugnação, intime-se a(o) credor(a) para, em 05 dias, elaborar novo cálculo com os acréscimos do art. 523, CPC, indicar bens do executado e/ou requerer o que entender necessário para o cumprimento da obrigação. Caso haja requerimento, expeça-se certidão em favor do exequente, nos termos do artigo 517, do CPC. 4. Juntada a manifestação do exequente, tornem conclusos. 5. Em caso de inércia do exequente, arquive-se os autos nos termos do provimento conjunto 301/2015, independente de conclusão. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
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