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5002533-89.2024.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002533-89.2024.4.04.7101/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: JOAO LUIS TEIXEIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA (OAB RS072646) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA, PARA RECONHECER DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA LIMITAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS TERMOS DA SÚMULA Nº 111 DO STJ, MANTENDO A SENTENÇA QUE RECONHECEU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NOS INTERVALOS DE 06/05/86 A 31/10/91, 20/07/88 A 31/01/89, 22/02/89 A 01/04/97, 01/09/98 A 29/01/01, 16/04/98 A 31/08/98 E DE 16/02/09 A 13/11/19, BEM COMO O DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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