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5002531-80.2019.4.04.7203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002531-80.2019.4.04.7203/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte exequente em evento retro. Proceda-se à inclusão da parte executada nos cadastros restritivos de crédito por meio da plataforma SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC, até o valor total da execução. Cópia desta decisão serve como Ofício. Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução, no prazo de 15 dias. Nada requerido, retornem os autos à suspensão em razão de prescrição intercorrente, conforme evento 53. Intime-se. Cumpra-se.

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