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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002531-78.2022.4.04.7105/RS REQUERENTE: CLAUDINO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) ADVOGADO(A): GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: - Intimação da(s) parte(s) acerca do cálculo/informação elaborado(a). -Havendo valores a executar, manifestação expressa da parte requerente acerca de eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo, para tanto, acostar o referido contrato. Esclarece-se que, neste momento processual, o decurso de prazo ou a ciência com renúncia ao prazo serão considerados como concordância da(s) parte(s), caso em que o processo prosseguirá em tramitação eletrônica ágil.
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