Publicações do processo

5002530-91.2025.8.21.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé · DESPACHO/DECISÃO

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002530-91.2025.8.21.0053/RS AUTOR DO FATO/OFENDIDO: JANES FONTANIVE ADVOGADO(A): RAFAEL DE CARLI MARAFON (OAB RS109181) AUTOR DO FATO/OFENDIDO: MARINEIDE SOTILLI ADVOGADO(A): TIAGO ROSO (OAB RS106096) AUTOR DO FATO/OFENDIDO: SIMONE FONTANIVE ADVOGADO(A): AMANDA NARDI FINATTO (OAB RS140471) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Vistos. Realizada audiência preliminar no evento 24, restou inexitosa a tentativa de composição civil entre as partes. Na sequência, após atualização dos antecedentes, o Ministério Público, no evento 27, entendendo preenchidos os requisitos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, formulou proposta de transação penal às autoras dos fatos SIMONE FONTANIVE, JANES FONTANIVE e MARINEIDE SOTILLI, nas condições especificadas na promoção ministerial. Considerando que as envolvidas já participaram da audiência preliminar, assistidas por seus respectivos procuradores, e em atenção aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam o Juizado Especial Criminal, dispenso, por ora, a designação de nova audiência exclusivamente para apresentação da proposta de transação penal. Intimem-se as autoras dos fatos e seus respectivos defensores acerca da proposta formulada pelo Ministério Público no evento 27, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente quanto à sua aceitação ou recusa. Em caso de aceitação, deverá ser indicada a modalidade de cumprimento escolhida dentre aquelas constantes da proposta ministerial, devendo a manifestação evidenciar a concordância da autora do fato e de seu defensor, nos termos do art. 76, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Havendo aceitação regular da proposta, voltem conclusos para apreciação e eventual homologação. Em caso de recusa, ausência de manifestação ou qualquer circunstância que inviabilize a aferição segura da vontade da autora do fato, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e prosseguimento do feito, sem prejuízo de posterior designação de audiência, caso necessária. Providências a cumprir: intimar as autoras dos fatos e seus respectivos defensores acerca da proposta de transação penal do evento 27; Aguardar o prazo de 15 dias; Havendo aceitação, fazer conclusão para apreciação da transação penal; e Havendo recusa ou ausência de manifestação, dar vista ao Ministério Público. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.