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5002530-80.2026.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002530-80.2026.8.21.0013/RSAUTOR: LUIS CARLOS ANTUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a parte autora a pagar honorários de advogado a(o)(s) patrona(o)(s)dos(as) demandadas(as), que vão fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º,do CPC). Exigibilidade suspensa, em face da AJG deferida à parte autora. Decisão publicada e registrada eletronicamente, com partes intimadas.

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