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TJSE · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-68.2026.8.25.0083/SEAUTOR: RUBENS MATEUS BASTOS ADVOGADO(A): ESLY MONISE BARROS SANTOS REIS (OAB SE016340) AUTOR: M1 COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): ESLY MONISE BARROS SANTOS REIS (OAB SE016340) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, extingo o processo, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
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