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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002529-46.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NPK AGRICOLA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 INTERESSADO: FR AGRO COMERCIAL LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que a pesquisa pretendida pela parte exequente pode ser realizada diretamente por ela junto ao referido sistema SERP, no qual há consulta pública, bem como que o pedido retro não veio instruído com comprovação de qualquer impossibilidade da parte exequente de proceder a referida consulta, indefiro o pedido retro. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
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