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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002529-04.2026.8.24.0081/SCEXEQUENTE: DERLEI PELINSON
ADVOGADO(A): RENAN ALOISIO POSSAMAI (OAB SC070684)
ADVOGADO(A): THIAGO JOSE DAL MAGRO (OAB SC068137)
ADVOGADO(A): ROMEU ANGELO POSSAMAI (OAB SC005107)
EXECUTADO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388)
ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.