Publicações do processo

5002527-37.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002527-37.2025.4.02.5118/RJ RÉU: ROBERTO RUFINO ROCHA ADVOGADO(A): CLETO SILVA MARTINS (OAB RJ159473) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação pelo procedimento comum ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ROBERTO RUFINO ROCHA, com base em sentença penal condenatória transitada em julgado (art. 515, VI, do CPC e art. 91, I, do CP), visando a apuração da extensão do dano ambiental e do volume de minério usurpado da União. Citado, o réu contestou arguindo incorreção do valor da causa, prescrição e inexistência de dano a reparar diante da regeneração natural no evento 19, PET1. Réplica do MPF no evento 25, REPLICA1. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. Nos termos dos arts. 291 e 324, § 1º, II, do CPC, admite-se a indicação de valor estimativo quando o montante exato depender de apuração técnica futura. Rejeito a prejudicial de prescrição. A reparação e a restauração do meio ambiente degradado possuem raiz no art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, consubstanciando direito fundamental difuso e indisponível, imune à prescrição. Defiro a intimação da União para que, em 15 (quinze) dias, informe se tem interesse em ingressar no feito como assistente litisconsorcial (art. 119 do CPC), diante do domínio federal sobre os recursos minerais (art. 20, IX, da CF). Para a quantificação dos danos e a delimitação das medidas de recomposição, mostra-se mais célere, eficiente e econômico valer-se da estrutura e da expertise técnica do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão ambiental competente dotado de corpo técnico especializado, evitando-se o ônus financeiro decorrente de honorários periciais judiciais (arts. 6º, 139, II, e 464, § 1º, II, do CPC). O contraditório resta plenamente assegurado mediante a formulação prévia de quesitos pelas partes e posterior oportunidade de manifestação sobre as conclusões técnicas do órgão. Fixam-se como pontos a serem esclarecidos: a extensão e a situação atual da área indicada na inicial (coordenadas 22°41'48.02"S / 43°18'21.18"O); a suficiência ou insuficiência da regeneração natural no local; as diretrizes necessárias à recuperação ambiental (ou apresentação de PRAD); e a estimativa do volume de mineral (saibro) extraído irregularmente e seu valor econômico correspondente. Intimem-se as partes e a União para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem seus quesitos a serem encaminhados ao órgão ambiental. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, oficie-se ao INEA para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize nova vistoria técnica no local e apresente relatório circunstanciado respondendo aos pontos controvertidos fixados e aos quesitos formulados pelas partes. Juntado o relatório do INEA aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.