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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Nova Ponte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Juizado Especial da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5002526-54.2022.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA CPF: 302.017.136-91 RÉU: MV HIDROJET SANEAMENTO LTDA CPF: 10.417.021/0001-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A parte requerente não compareceu na audiência de instrução e julgamento, tendo comparecido apenas seu advogado (id.10662521178). Em sua justificativa informou que teve um problema com seu carro e por residir na zona rural teve de se valer de um parente para ir até o escritório da sua procuradora, mas ao chegar lá a audiência já havia terminado (id.10664747766). Foi disponibilizado link para o comparecimento online na audiência (id.10662373922), o que significa que poderia o requerente por meio do seu telefone celular comparecer de onde reside. Nos Juizados Especiais Cíveis existe a obrigatoriedade do comparecimento do requerente, sob pena de contumácia. Para não ocorrer a extinção o requerente deveria ter notificado antecipadamente que não poderia comparecer. A justificativa posterior a realização da audiência apenas isenta o requerente do pagamento de custas, mas não impede a extinção. Considerando o não comparecimento do requerente, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art.51, inciso I, da Lei 9099/95. Considerando a justificativa apresentada (id.10664747766), concedo a isenção do pagamento de custas a parte requerente. Oportunamente ao arquivo, com baixa. P.R.I. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Nova Ponte