Publicações do processo

5002526-23.2025.8.21.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002526-23.2025.8.21.0128/RS REQUERENTE: VINICOLA MENEGUZZO LTDA ADVOGADO(A): ANALUCIA DE MESQUITA BORGHETTI (OAB RS068349) ADVOGADO(A): SUELEN MENEGON RICARDO (OAB RS104991) REQUERIDO: ELIZANDRO LUIZ MENEGUZZO ADVOGADO(A): LUANA VITORIA (OAB RS105679) REQUERIDO: MICHELE TRIGUEIRO DA SILVA MENEGUZZO ADVOGADO(A): LUANA VITORIA (OAB RS105679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 357, passo ao saneamento do feito. Diante dos documentos acostados no evento 35.1, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita aos réus. 1. DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS Com fundamento no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, fixo como questões de fato controvertidas: a) a natureza e o termo inicial da ocupação exercida pelos réus sobre a fração do imóvel, averiguando se houve posse com animus domini ou mera detenção/tolerância decorrente de laços familiares e parceria comercial; b) o preenchimento dos requisitos temporais e materiais da usucapião alegada em defesa; c) a realização, o custeio e a autorização de eventuais benfeitorias e melhorias no local; d) a ocorrência de prejuízos indenizáveis decorrentes da privação da posse pela autora após a notificação extrajudicial. Por conseguinte, as questões de direito relevantes consistem na comprovação da titularidade dominial, individualização do bem e posse injusta para fins de procedência da pretensão reivindicatória (art. 1.228 do Código Civil), contraposta à verificação da prescrição aquisitiva arguida como matéria de defesa. 2. DAS PROVAS 2.1 Da prova oral Determino a produção da prova oral, consistente na oitiva de eventuais testemunhas arroladas e depoimento pessoal dos representantes da parte autora. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas (com indicação do número de CPF), o qual não poderá ser superior a 10 (dez),sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, com posterior designação de audiência de instrução, nos termos do artigo 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil. Após apresentado o rol, havendo necessidade de substituição das testemunhas arroladas nas hipóteses previstas no artigo 451 do Código de Processo Civil, devidamente comprovadas, deverá o procurador da parte interessada acostar novo rol nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo motivo justificado, conforme o artigo 455, § 1º,do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente ao caso. 2.2 Prova documental As partes poderão juntar documentos complementares até a audiência de instrução, observando as exceções do art. 435 do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.