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TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
SOBREPARTILHA Nº 5002526-07.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE: DANIEL ILARRAZ SIMÕES PIRES (Inventariante) ADVOGADO(A): Claudio Antonio Antonello Carneiro (OAB RS023599) DESPACHO/DECISÃO Recebo os documentos anexados no evento 17.2. Quanto às certidões de estado civil, porém, esclareço que haverão de ser anexadas as vias atualizadas, contemporâneas ou posteriores à data da abertura da sucessão. No mais, assinalo o prazo de 30 dias para integral atendimento da decisão do evento 9.1. Agendada intimação eletrônica.
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