2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002525-63.2026.8.21.0076/RS EXEQUENTE: EDERSON ALVES ADVOGADO(A): KARINE NOGUEIRA PAIVA CLOS DO AMARAL (OAB RS105340) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegação de hipossuficiência econômico-financeira, trazendo aos autos: a) última declaração integral de ajuste anual de imposto de renda; b) no caso de ser isento, a certidão de que seu CPF encontra-se em situação regular e cópia da tela retirada do site da Receita Federal em que consta não haver declaração entregue (sob a insígnia "Não consta entrega de declaração para este ano" - site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br » Meu Imposto de Renda » Consultar Meu Imposto de Renda » Iniciar » Fazer login no Gov.br » selecionar o ano que deseja); e c) certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não serem proprietários de semoventes. d) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI (Registro de Imóveis) de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome; e) certidão atualizada expedida pelo DETRAN; f) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses; g) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 meses; h) três últimos comprovantes de rendimento, em caso de possuir vínculo empregatício formal; i) caso de não possuir emprego fixo, acostar declaração informando aproximadamente a renda mensal auferida pelo núcleo familiar ou pessoa responsável por sua mantença e a atividade profissional exercida e; j) noticiar a existência de dependentes e a sua quantidade. Sua resistência no integral cumprimento do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida. Alternativamente, recolha as custas processuais, no prazo acima estabelecido, sob pena de cancelamento da distribuição.