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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002525-45.2026.8.24.0055/SCEXEQUENTE: DANIELE GONÇALVES DE MORAIS
ADVOGADO(A): PATRICIA JACKELINE ANTON (OAB SC069823)
ADVOGADO(A): DANIELE GONÇALVES DE MORAIS (OAB SC069552)
EXEQUENTE: PATRICIA JACKELINE ANTON
ADVOGADO(A): PATRICIA JACKELINE ANTON (OAB SC069823)
ADVOGADO(A): DANIELE GONÇALVES DE MORAIS (OAB SC069552)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo sem análise de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55, caput). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, e, após, REMETAM-SE os autos à instância superior. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença. Após, CUMPRA-SE o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas no sistema eproc.