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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Eugenópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Juizado Especial da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5002525-22.2024.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Urgência] AUTOR: CELIA SILVA RODRIGUES CPF: 806.691.906-91 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. Considerando que o medicamento/insumo objeto da presente demanda já se encontra disponível para retirada pela parte exequente, verifica-se que a obrigação de fornecimento foi devidamente cumprida nesse aspecto. Quanto ao pedido de que seja atribuída à parte executada a responsabilidade pela aplicação/administração do medicamento ou insumo, entendo que não há elementos que autorizem a imposição de tal obrigação, sobretudo por se tratar de providência que não foi expressamente determinada no título judicial. Assim, INDEFIRO o pedido da parte exequente, cabendo-lhe, após o recolhimento do medicamento/insumo disponibilizado, providenciar, por seus próprios meios, a respectiva aplicação/administração, observadas as orientações e prescrições médicas pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Eugenópolis
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