Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Magé · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002525-16.2024.4.02.5114/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: J.J.JR. SERVICOS AUTOMOTIVOS E AUTO PECAS - IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO TAVARES DA CUNHA (OAB RJ185714)
RÉU: LEANDRO DO NASCIMENTO JACOB
ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO TAVARES DA CUNHA (OAB RJ185714)
RÉU: JOELCIO DA ROCHA SOUZA
ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO TAVARES DA CUNHA (OAB RJ185714)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, bem como a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Magé/RJ, DETERMINO a realização de audiência de conciliação no formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM.
A teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito.
Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 29/09/2026, às 16h00min.
Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo o link, os dados e as orientações de acesso:
Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/84053897290?pwd=WUNSdHVqV1pXWFF6RC85eWdTWUkvQT09
ID da reunião: 840 5389 7290
Senha de acesso: 186521
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores:
(1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão;
(2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência;
(3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e
(4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e
(5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: 01vf-ma@jfrj.jus.br.
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens.
Cumpra-se. Intimem-se.