Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002524-44.2025.8.21.0034/RSEMBARGANTE: ODIL DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ CORREA DE MORAES (OAB RS089739) ADVOGADO(A): VINICIUS CORREA DE MORAES (OAB RS122151) ADVOGADO(A): YANNICK CORREA DE MORAES (OAB RS093717) ADVOGADO(A): MARIZA CORREA DE MORAES (OAB RS095755) EMBARGADO: JUSTINO GOMES KUNZLER ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) EMBARGADO: JOAO GOMES KUNZLER ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO os embargos à execução para: a) declarar a inexigibilidade dos cheques nrs. 850022, 850020 e 850021 que instruem a ação de execução de título extrajudicial em apenso, em razão da extinção do negócio jurídico subjacente pelo distrato; b) declarar a extinção do processo de execução de título extrajudicial nº 5005049-67.2023.8.21.0034 , com fundamento no art. 803, I, c/c o art.783, ambos do Código de Processo Civil; c) condenar os embargados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.