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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002522-40.2026.8.21.0034/RS
REQUERENTE: EDSON DUARTE ESPINDOLA
ADVOGADO(A): ROONEY CASANI SOARES (OAB RS118962)
ADVOGADO(A): VANIA JUSSARA LEITAO BARRETO (OAB RS029783)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se, em síntese, de ação em que a parte autora, servidor estadual, pretende a inclusão do vale-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de férias.
Até então, a tramitação do processo foi regular, com a oferta da contestação e réplica.
Ocorre que, a partir da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) n.º 5004672-33.2024.8.21.9000, foi determinado o sobrestamento dos demais processos que versem sobre a questão submetida à afetação:
TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DO VALE-REFEIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES. 2. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA ATUAL SOBRE RELEVANTE E RECORRENTE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL E ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS GERAIS E ESPECÍFICOS, A ADMISSÃO DO PRESENTE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DOS ARTIGOS 23, 24-A E 25-A, §§ 1o E 2o DA RESOLUÇÃO No 03/2012. 3. SOBRESTAMENTO DE TODOS OS DEMAIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSOS INOMINADOS ENVOLVENDO A MATÉRIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA ORA TRATADA, EXCETO AQUELES COM DECISÃO DEFINITIVA, COM EXTENSÃO A TODOS OS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL NO PRESENTE FEITO, POR FORÇA DOS ARTIGOS 26 E 29, CAPUT, DA RESOLUÇÃO No 03 /2012. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ADMITIDO.(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, No 50046723320248219000, Turma de Uniformização da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 23-08-2024)
Nesse cenário, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DA PRESENTE AÇÃO até o trânsito em julgado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) n.º 5004672-33.2024.8.21.9000 ou ulterior deliberação.
Sobrevindo informação acerca do julgamento do precedente, sejam os autos conclusos.