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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002521-80.2026.4.04.7206/SCAUTOR: PAULO CORREA ADVOGADO(A): WALTER TAGGESELL JUNIOR (OAB SC006949) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a decadência e JULGO EXINTO o pedido formulado na demanda, resolvendo o mérito na forma do art. 487, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Defiro o benefício de AJG à parte autora. Havendo recurso tempestivo: [1] Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. [2] Não sendo beneficiário da AJG, aguarde-se por 48h (§ 1º do art. 42 da Lei 9099/1995). Com a comprovação do preparo, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões ou venha concluso para análise de deserção. Cumpridos os pressupostos processuais, remeta-se à Instância Superior. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva. Intimem-se.
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