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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002521-43.2025.8.21.0114/RS AUTOR: ANA LUIZA AREND ADVOGADO(A): TIAGO DA COSTA DE CASTRO COELHO (OAB SP268164) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes para especificação das provas (Evento 24), a autora requereu a produção de prova documental complementar, consistente na exibição, pela ré, de documentos e informações relacionados ao pedido realizado, ao vendedor envolvido na negociação e aos procedimentos adotados para apuração dos fatos. Considerando que os elementos requeridos se encontram, em tese, sob posse da ré e são pertinentes à apuração da controvérsia, DEFIRO a produção da prova documental. Intime-se AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL para que, no prazo de 15 dias, apresente: a) o inteiro teor do histórico do pedido nº 702-8122150-9970631; b) os registros integrais das mensagens trocadas entre a autora e o vendedor “Martins_Eletros” por intermédio da plataforma Amazon; c) os registros cadastrais do referido vendedor; d) a informação acerca da data de eventual suspensão, exclusão ou encerramento das atividades do vendedor na plataforma; e) o histórico de reclamações, denúncias ou ocorrências registradas contra o referido vendedor anteriormente aos fatos discutidos nestes autos; e f) eventual procedimento interno instaurado para apuração dos fatos. A apresentação deverá ocorrer no prazo assinalado, sob pena de incidência das consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Após a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Dil.
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