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5002521-15.2022.8.21.0125

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Assis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002521-15.2022.8.21.0125/RS EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GUEDES TROMBINI ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) EXEQUENTE: LEWANDOWSKI & LEWANDOWSKI ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) DESPACHO/DECISÃO Considerando a quitação da RPV nº 260012596, correspondente aos honorários sucumbenciais, e o pedido formulado pela sociedade exequente, expeça-se alvará automatizado em favor de Lewandowski & Lewandowski Advogados S/A, CNPJ n.º 10.908.867/0001-01, no valor de R$ 12.376,85, sem retenção de Imposto de Renda. (Eventos 71.1 e 78.1). O valor deverá ser transferido para a conta corrente nº 061505980-7, agência 0351, do Banco Banrisul, de titularidade da sociedade exequente. (Evento 78.1). Quanto ao crédito principal de Rita de Cássia Caldas Guedes, intime-se a exequente para que regularize as pendências apontadas pela Central de Expedição de Precatórios, a fim de viabilizar a expedição do requisitório. (Eventos 65.1, 66.1 e 67.1).

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