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5002519-62.2025.8.13.0610

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Domingos Do Prata / Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata Rua Getúlio Vargas, 160, Centro, São Domingos Do Prata - MG - CEP: 35995-000 PROCESSO Nº: 5002519-62.2025.8.13.0610 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOP. DE CRED. DE L. ADM. DO M. PIRACICABA CIRC. DO OURO G.BH E R.N.G LTDA CPF: 01.644.264/0001-40 RÉU: CLAUDIO MARTINS GONZAGA 00364531614 CPF: 34.439.923/0001-66 DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de suspensão da presente execução, formulado sob o fundamento de se evitarem decisões conflitantes, considerando que os embargos à execução nº 5002524-84.2025.8.13.0610, que tramitam em apenso, foram recebidos sem efeito suspensivo, conforme decisão constante do ID 10643888739 daqueles autos. Assim, a tramitação dos embargos, ainda que em apenso, não obsta o regular prosseguimento da presente execução, inexistindo, no momento, fundamento para a suspensão do feito. Não há falar em deferimento da prova pericial requerida nestes autos, porquanto a execução não comporta dilação probatória incompatível com a natureza do procedimento. Por fim, no que se refere ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, mediante a apresentação de documentação apta a demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata

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