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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002519-55.2026.4.03.6328 AUTOR: DEUSDET RODRIGUES DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDEMIR DOS SANTOS - SP286373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 10/11/2026 às 17h00min - THIAGO ANTONIO Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 3 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 8 de setembro de 2026.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002519-55.2026.4.03.6328 AUTOR: DEUSDET RODRIGUES DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDEMIR DOS SANTOS - SP286373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 597183610 e 602664006: Recebo as petições e os documentos da parte autora como emenda à inicial. Designo a data de perícia, a ser realizada na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, em Presidente Prudente, SP. Data da perícia: 10/11/2026, às 18h30min, a ser realizada pela perita, Dr(a). THIAGO ANTONIO, na especialidade de ORTOPEDIA. Arbitro os honorários da perita médica nomeada, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la desta designação, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade com foto que permita sua identificação de forma inequívoca, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC) , atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3º e 4º da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 05 (cinco) dias antes da perícia ora designada, cópia integral de todos prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc, das enfermidades relatadas na inicial, sob pena de julgamento da demanda no estado em que se encontra. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, por meio de documentos, independentemente de ulterior despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Faculto a parte autora a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 8 de setembro de 2026. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal
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