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5002515-71.2024.8.21.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002515-71.2024.8.21.0146/RSRÉU: MARISTELA DE SOUZA BARTH - VEICULOS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 344, 346 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos arts. 6º, incisos III e VIII, 12, 18 e 47 do Código de Defesa do Consumidor, e no art. 422 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IVANIR PEDRO CHRIST em face de MARISTELA DE SOUZA BARTH - VEÍCULOS, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25.196,40 (vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e quarenta centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e de juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação.

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