Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002515-58.2025.8.21.0139/RS AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO SOUZA ADVOGADO(A): THOMAZZO RIVERO JACINTHO PEREIRA (OAB RS136035) DESPACHO/DECISÃO Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Na forma do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, oportunizo às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Com manifestação da parte autora ou decurso de prazo, intime-se a parte requerida para apresentar razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.